terça-feira, 2 de dezembro de 2008

PALAVRAS...


... Louvado seja o tempo que as transforma e o homem que as traduz!
(Jacqueline Salgado)

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Quadro de Efetivos

cadeira / membro

1- Jacqueline Salgado
2- Amauri Budéga
3- Augusto de Sant’Anna Porto
4- Victoria Lardi Lisi
5-
6-
7-
8-
9-
10-
11-Vinícius F. Magalhães
12-
13- Ernesto von Rückert
14-
15-
16-
17-
18-
19- Espeto
20-
21- Luis Santiago
22-
23-
24-
25-
26-
27-
28-
29- Guilherme Lessa Bica
30-
31- João da Matta
32-
33-
34-
35-
36-
37-
38-
39-
40-

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Estatuto da Academia Virtual de Letras :

INDICE:

1- Entidade da Defesa dos Valores Culturais
2- Das eleições
3- Do quadro social
4- Da votação
5- Da administração
6- Dos órgãos administrativos
7- As sessões da Academia
8- Do blog e da biblioteca virtual
9- Do patrimônio e do Regime Financeiro
10- Do patrimônio
11- Do regime financeiro
12- Das disposições finais
13- Da reforma do estatuto
14- Os símbolos da AVL

TÍTULO I - A ACADEMIA E SEUS FINS

CAPÍTULO I

ENTIDADE DE DEFESA DOS VALORES CULTURAIS

Art. 1º - A Academia Virtual de Letras, fundada a 17 de outubro de 2008, com sede e foro na rede mundial de computadores (INTERNET) e base nesta cidade de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais e , é uma instituição de direito privado, reconhecida de utilidade Pública, de duração indeterminada, sem fins lucrativos.

Art. 2º - A Academia Virtual de Letras tem por objetivo perpetuar as tradições literárias e estimular a cultura da “rede”, pelo estudo e projeção das personalidades de suas figuras exponenciais, dos trabalhos literários, científicos e artísticos por elas deixados.

Art. 3º - A Academia Virtual de Letras, visando o desenvolvimento e a defesa desses valores culturais do país, em sua conservação e memória, especialmente no campo da criação literária propõe-se a:

a) realizar estudos e pesquisas no campo da atividade artística em geral e literária em particular;

b) constituir-se em centro de divulgação da literatura, especialmente via internet, como órgão de sua difusão;

c) concorrer para melhor compreensão dos problemas atinentes à língua portuguesa e à literatura brasileira, propiciando o seu estudo e debate;

d) conceder prêmios, instituir comissões e realizar cursos, congressos, simpósios e conferências;

e) manter intercâmbio com as entidades congêneres, nacionais ou estrangeiras;

f) aceitar encargos que tenham por fim o progresso e o desenvolvimento das letras e da cultura brasileira;

g) colaborar com as instituições e empreendimentos públicos e privados, nas iniciativas de fins e interesses comuns;

h) assinar contratos, acordos e convênios com entidades públicas, em proveito dos seus designios.

Art. 4º - Tem a Academia quarenta (40) cadeiras virtuais, ocupadas por sócios efetivos, eleitos em escrutínio secreto, pela Assembléia Geral Extraordinária, convocada para tal fim e possui um quadro de sócios correspondentes, de número ilimitado, eleitos da mesma forma.

§ 1º - A escolha dessas duas categorias de sócios se dará, sempre por maioria absoluta de votos e, só em segunda convocação, pela maioria simples dos acadêmicos presentes.

§ 2º - Só poderão ocupar qualquer das cadeiras como sócios efetivos, também denominados membros efetivos, autores de nomes firmados nas Letras, nas Ciências ou nas Artes; filhos de quaisquer Estados da Federação ou estrangeiros “radicados na língua e literatura portuguesa”, considerados notáveis por suas atividades literárias, cientificas ou artísticas.

Art. 5º - As cadeiras da Academia Virtual de Letras só serão declaradas vagas por morte do ocupante, ou quando esse não mais se propuser a cumprir por vontade própria as atribuições de membro da AVL.

Parágrafo Único - Para candidatar-se a sócio ou membro efetivo da Academia, o pretendente deverá postular a vaga aberta por edital e, no prazo nele estabelecido, por requerimento dirigido à Presidência, juntamente com seu curriculum vitae, instruído com, pelo menos, uma obra divulgada e de reconhecido valor, pelo menos pelos seus parentes e amigos!

CAPÍTULO II - DAS ELEIÇÕES

Art. 6º - Os candidatos inscritos, na forma deste Estatuto e do Edital de vacância, terão os seus nomes submetidos ao Conselho Diretor, reunido extraordinariamente, para o exame formal do pedido.

At. 7º - O Conselho Diretor decidirá pela maioria simples de seus membros e, uma vez aprovados, os pedidos de inscrições terão os seus nomes registrados e encaminhados a uma comissão Especial.

§ 1º - A Presidência constituirá uma comissão de 03 (três) acadêmicos que analisará o curriculum vitae do candidato e sua produção literária, científica ou artística, emitindo parecer que será submetido à Assembléia Geral Extraordinária para aprovação dos nomes e respectivo registro.

§ 2º - Assembléia Geral Extraordinária decidirá, em primeira convocação, por maioria absoluta e, em segunda, pela maioria simples dos acadêmicos presentes.

Art. 8º - O candidato eleito que, injustificadamente, não tomar posse no prazo de seis (06) dias, contado da data de sua eleição, perderá, sumariamente, o direito à cadeira para qual foi escolhido, não podendo mais candidatar-se a qualquer outra vaga.

Art. 9º - As mesmas condições exigidas para ingresso dos sócios efetivos, serão requisitos para os sócios correspondentes, excetuada a exigência de nacionalidade.

CAPÍTULO III - DO QUADRO SOCIAL

Art. 10 - A Academia é constituída de 40 (quarenta) cadeiras, cujos Patronos foram escolhidos entre os que mais se destacaram no cenário da língua e da literatura nacional, de diferentes épocas e estilos, segundo a fundadora desta Academia. São eles:


CADEIRA PATRONO

01 Guimarães Rosa
02 Machado de Assis
03 Manuel Bandeira
04 Carlos Drumond de Andrade
05 Euclides da Cunha
06 Clarice Lispector
07 José de Alencar
08 Tomaz Antônio Gonzaga
09 Lima Barreto
10 Cecília Meireles
11 Olavo Bilac
12 Mario Quintana
13 Erico Veríssimo
14 Fernando Sabino
15 Bernardo Guimarães
16 Cláudio Manuel da Costa
17 Gonçalves Dias
18 Gregório de Matos
19 Augusto dos Anjos
20 Mário de Andrade
21 Câmara Cascudo
22 Jorge Amado
23 Casimiro de Abreu
24 Castro Alves
25 Álvares de Azevedo
26 Graciliano Ramos
27 Raquel de Queirós
28 Otto Lara Resende
29 Vinícius de Morais
30 Paulo Mendes Campos
31 Pedro Nava
32 João Cabral de M. Neto
33 Cora Coralina
34 Aluísio Azevedo
35 Hilda Hilst
36 Gilberto Freyre
37 Rubem Braga
38 Oswald de Andrade
39 Roberto Drumond
40 Fagundes Varella



Art. 11 - Tem a Academia as seguintes categorias de sócios:

a) efetivos - os 40 (quarenta) ocupantes das cadeiras a que se refere o art. 10;

b) correspondentes - os que forem indicados para integrá-la, fora das cadeiras extras;

c) honorários - os que, na rede ou fora dela, sejam considerados dignos desse título por sua cultura literária, cientifica ou artística;

d) beneméritos - os que, nacionais ou estrangeiros, prestarem valiosas colaborações à Academia;

e) representantes - os que forem indicados para representar a Academia perante a Federação das Academias de Letras do país.

§ 1º - Os sócios efetivos que passarem a escrever, fora da rede, sua atividade profissional ficam dispensados das obrigações de assistência aos trabalhos da Academia.

Art. 12 - A cada membro da Academia será entregue, no ato da posse, diploma devidamente assinado pelo Presidente, via e-mail, é claro!

CAPITULO IV - DA VOTAÇÃO

Art. 13 - Somente poderão votar e ser votados os sócios efetivos.

Parágrafo Único - Nas eleições para os órgãos da administração e para escolha de candidatos às cadeiras vagas, admitir-se-á o voto por correspondência via e-mail na forma do Regimento Interno.