quarta-feira, 5 de novembro de 2008

CAPÍTULO III - DO QUADRO SOCIAL

Art. 10 - A Academia é constituída de 40 (quarenta) cadeiras, cujos Patronos foram escolhidos entre os que mais se destacaram no cenário da língua e da literatura nacional, de diferentes épocas e estilos, segundo a fundadora desta Academia. São eles:


CADEIRA PATRONO

01 Guimarães Rosa
02 Machado de Assis
03 Manuel Bandeira
04 Carlos Drumond de Andrade
05 Euclides da Cunha
06 Clarice Lispector
07 José de Alencar
08 Tomaz Antônio Gonzaga
09 Lima Barreto
10 Cecília Meireles
11 Olavo Bilac
12 Mario Quintana
13 Erico Veríssimo
14 Fernando Sabino
15 Bernardo Guimarães
16 Cláudio Manuel da Costa
17 Gonçalves Dias
18 Gregório de Matos
19 Augusto dos Anjos
20 Mário de Andrade
21 Câmara Cascudo
22 Jorge Amado
23 Casimiro de Abreu
24 Castro Alves
25 Álvares de Azevedo
26 Graciliano Ramos
27 Raquel de Queirós
28 Otto Lara Resende
29 Vinícius de Morais
30 Paulo Mendes Campos
31 Pedro Nava
32 João Cabral de M. Neto
33 Cora Coralina
34 Aluísio Azevedo
35 Hilda Hilst
36 Gilberto Freyre
37 Rubem Braga
38 Oswald de Andrade
39 Roberto Drumond
40 Fagundes Varella



Art. 11 - Tem a Academia as seguintes categorias de sócios:

a) efetivos - os 40 (quarenta) ocupantes das cadeiras a que se refere o art. 10;

b) correspondentes - os que forem indicados para integrá-la, fora das cadeiras extras;

c) honorários - os que, na rede ou fora dela, sejam considerados dignos desse título por sua cultura literária, cientifica ou artística;

d) beneméritos - os que, nacionais ou estrangeiros, prestarem valiosas colaborações à Academia;

e) representantes - os que forem indicados para representar a Academia perante a Federação das Academias de Letras do país.

§ 1º - Os sócios efetivos que passarem a escrever, fora da rede, sua atividade profissional ficam dispensados das obrigações de assistência aos trabalhos da Academia.

Art. 12 - A cada membro da Academia será entregue, no ato da posse, diploma devidamente assinado pelo Presidente, via e-mail, é claro!

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