Art. 27 - A Academia edita o BLOG em que serão publicados trabalhos literários de seus membros e de colaboradores de reconhecido valor intelectual, o BLOG será subdividido em quantos forem necessários afim de abrigar os outros órgãos, como a biblioteca virtual.
Art. 28 - A biblioteca aceitará “doações” , ou seja, posts literários complexos, para enriquecimento de seu acervo, será conservada e renovada, obrigando-se o Bibliotecário a cuidar do seu desenvolvimento, inclusive priorizando a coletânea de autores de língua portuguesa e de trabalhos de seus membros.
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