Art. 21 - As sessões da Academia são:
a) ordinárias ou administrativas;
b) literárias;
c) de Assembléia Geral;
d) magnas ou solenes.
Art. 22 - São ordinárias ou administrativas as mensais, para tratar de interesses gerais da Academia, inclusive a escolha de membros correspondentes e delegados da Federação das Academias de Letras do Brasil, de membros honorários e beneméritos.
Art. 23 - São literárias as mensais destinadas a palestras, ou críticas sobre trabalhos.
Art. 24 - Magnas ou solenes são as sessões de posse ou recepção e ou de homenagens póstumas destinadas à comemoração de datas relacionadas com grandes vultos das letras.
Art. 25 - As sessões ordinárias e as literárias podem funcionar com qualquer número de membros presentes, três dos quais devem pertencer à Diretoria.
Art. 26 - Na Assembléia Geral de posse da nova Diretoria, o Presidente apresentará relatório do movimento literário, social e administrativo, ocorrido na vigência do seu mandato.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário