CAPITULO I
REFORMA DO ESTATUTO
Art. 38 - Este Estatuto, nesta data reformado, só poderá sofrer nova alteração, por emenda ou revisão, mediante proposta do Presidente ou da maioria dos sócios com aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art. 39 - Os casos omissos neste Estatuto serão regulados pelo Regimento Interno aprovado, simultaneamente com este Diploma.
Art. 40 - Se houver omissão estatutária e regimental, os casos ainda confusos ou obscuros serão resolvidos pelo Conselho Diretor, recorrendo-se à analogia e aos usos consagrados pela Academia Brasileira de Letras.
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