quarta-feira, 5 de novembro de 2008

CAPÍTULO II - DAS ELEIÇÕES

Art. 6º - Os candidatos inscritos, na forma deste Estatuto e do Edital de vacância, terão os seus nomes submetidos ao Conselho Diretor, reunido extraordinariamente, para o exame formal do pedido.

At. 7º - O Conselho Diretor decidirá pela maioria simples de seus membros e, uma vez aprovados, os pedidos de inscrições terão os seus nomes registrados e encaminhados a uma comissão Especial.

§ 1º - A Presidência constituirá uma comissão de 03 (três) acadêmicos que analisará o curriculum vitae do candidato e sua produção literária, científica ou artística, emitindo parecer que será submetido à Assembléia Geral Extraordinária para aprovação dos nomes e respectivo registro.

§ 2º - Assembléia Geral Extraordinária decidirá, em primeira convocação, por maioria absoluta e, em segunda, pela maioria simples dos acadêmicos presentes.

Art. 8º - O candidato eleito que, injustificadamente, não tomar posse no prazo de seis (06) dias, contado da data de sua eleição, perderá, sumariamente, o direito à cadeira para qual foi escolhido, não podendo mais candidatar-se a qualquer outra vaga.

Art. 9º - As mesmas condições exigidas para ingresso dos sócios efetivos, serão requisitos para os sócios correspondentes, excetuada a exigência de nacionalidade.

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