CAPITULO I
DO PATRIMÔNIO
Art. 29 - O patrimônio da Academia Virtual de Letras constitui-se de:
a) Blogs na internet,comunidade no orkut, peças literárias de qualquer espécie já cadastrados ou que vier a adquirir;
b) doações e legados;
c) subvenções ou auxílios recebidos da União, do Estado ou dos Municípios, pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem vinculação a algum fim predeterminado;
Art. 30 - O montante das subvenções e dos auxílios, conforme o estabelecido na lei, será investido nos gastos ordinários ou extraordinários da entidade, e, havendo saldo, depositar-se-á em estabelecimento idôneo de crédito, em nome da Academia, para que os membros façam um site de domínio próprio.
Art. 31 - As deliberações sobre o patrimônio social ou assunto outro de vital interesse da Academia serão objeto de suas discussões em sessões da Assembléia Geral especialmente convocada com finalidade previamente definida.
Art. 32 - É defeso à Diretoria assumir compromissos com fundamento no patrimônio social, a não ser no caso excepcional da construção de nova sede, (site próprio) e isto com a formalidade estatuída no artigo anterior. Os acadêmicos não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações da Academia.
Art. 33 - No caso de dissolução da Academia, seu patrimônio reverterá em favor dos membros efetivos.
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