sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Quadro de Efetivos

cadeira / membro

1- Jacqueline Salgado
2- Amauri Budéga
3- Augusto de Sant’Anna Porto
4- Victoria Lardi Lisi
5-
6-
7-
8-
9-
10-
11-Vinícius F. Magalhães
12-
13- Ernesto von Rückert
14-
15-
16-
17-
18-
19- Espeto
20-
21- Luis Santiago
22-
23-
24-
25-
26-
27-
28-
29- Guilherme Lessa Bica
30-
31- João da Matta
32-
33-
34-
35-
36-
37-
38-
39-
40-

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Estatuto da Academia Virtual de Letras :

INDICE:

1- Entidade da Defesa dos Valores Culturais
2- Das eleições
3- Do quadro social
4- Da votação
5- Da administração
6- Dos órgãos administrativos
7- As sessões da Academia
8- Do blog e da biblioteca virtual
9- Do patrimônio e do Regime Financeiro
10- Do patrimônio
11- Do regime financeiro
12- Das disposições finais
13- Da reforma do estatuto
14- Os símbolos da AVL

TÍTULO I - A ACADEMIA E SEUS FINS

CAPÍTULO I

ENTIDADE DE DEFESA DOS VALORES CULTURAIS

Art. 1º - A Academia Virtual de Letras, fundada a 17 de outubro de 2008, com sede e foro na rede mundial de computadores (INTERNET) e base nesta cidade de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais e , é uma instituição de direito privado, reconhecida de utilidade Pública, de duração indeterminada, sem fins lucrativos.

Art. 2º - A Academia Virtual de Letras tem por objetivo perpetuar as tradições literárias e estimular a cultura da “rede”, pelo estudo e projeção das personalidades de suas figuras exponenciais, dos trabalhos literários, científicos e artísticos por elas deixados.

Art. 3º - A Academia Virtual de Letras, visando o desenvolvimento e a defesa desses valores culturais do país, em sua conservação e memória, especialmente no campo da criação literária propõe-se a:

a) realizar estudos e pesquisas no campo da atividade artística em geral e literária em particular;

b) constituir-se em centro de divulgação da literatura, especialmente via internet, como órgão de sua difusão;

c) concorrer para melhor compreensão dos problemas atinentes à língua portuguesa e à literatura brasileira, propiciando o seu estudo e debate;

d) conceder prêmios, instituir comissões e realizar cursos, congressos, simpósios e conferências;

e) manter intercâmbio com as entidades congêneres, nacionais ou estrangeiras;

f) aceitar encargos que tenham por fim o progresso e o desenvolvimento das letras e da cultura brasileira;

g) colaborar com as instituições e empreendimentos públicos e privados, nas iniciativas de fins e interesses comuns;

h) assinar contratos, acordos e convênios com entidades públicas, em proveito dos seus designios.

Art. 4º - Tem a Academia quarenta (40) cadeiras virtuais, ocupadas por sócios efetivos, eleitos em escrutínio secreto, pela Assembléia Geral Extraordinária, convocada para tal fim e possui um quadro de sócios correspondentes, de número ilimitado, eleitos da mesma forma.

§ 1º - A escolha dessas duas categorias de sócios se dará, sempre por maioria absoluta de votos e, só em segunda convocação, pela maioria simples dos acadêmicos presentes.

§ 2º - Só poderão ocupar qualquer das cadeiras como sócios efetivos, também denominados membros efetivos, autores de nomes firmados nas Letras, nas Ciências ou nas Artes; filhos de quaisquer Estados da Federação ou estrangeiros “radicados na língua e literatura portuguesa”, considerados notáveis por suas atividades literárias, cientificas ou artísticas.

Art. 5º - As cadeiras da Academia Virtual de Letras só serão declaradas vagas por morte do ocupante, ou quando esse não mais se propuser a cumprir por vontade própria as atribuições de membro da AVL.

Parágrafo Único - Para candidatar-se a sócio ou membro efetivo da Academia, o pretendente deverá postular a vaga aberta por edital e, no prazo nele estabelecido, por requerimento dirigido à Presidência, juntamente com seu curriculum vitae, instruído com, pelo menos, uma obra divulgada e de reconhecido valor, pelo menos pelos seus parentes e amigos!

CAPÍTULO II - DAS ELEIÇÕES

Art. 6º - Os candidatos inscritos, na forma deste Estatuto e do Edital de vacância, terão os seus nomes submetidos ao Conselho Diretor, reunido extraordinariamente, para o exame formal do pedido.

At. 7º - O Conselho Diretor decidirá pela maioria simples de seus membros e, uma vez aprovados, os pedidos de inscrições terão os seus nomes registrados e encaminhados a uma comissão Especial.

§ 1º - A Presidência constituirá uma comissão de 03 (três) acadêmicos que analisará o curriculum vitae do candidato e sua produção literária, científica ou artística, emitindo parecer que será submetido à Assembléia Geral Extraordinária para aprovação dos nomes e respectivo registro.

§ 2º - Assembléia Geral Extraordinária decidirá, em primeira convocação, por maioria absoluta e, em segunda, pela maioria simples dos acadêmicos presentes.

Art. 8º - O candidato eleito que, injustificadamente, não tomar posse no prazo de seis (06) dias, contado da data de sua eleição, perderá, sumariamente, o direito à cadeira para qual foi escolhido, não podendo mais candidatar-se a qualquer outra vaga.

Art. 9º - As mesmas condições exigidas para ingresso dos sócios efetivos, serão requisitos para os sócios correspondentes, excetuada a exigência de nacionalidade.

CAPÍTULO III - DO QUADRO SOCIAL

Art. 10 - A Academia é constituída de 40 (quarenta) cadeiras, cujos Patronos foram escolhidos entre os que mais se destacaram no cenário da língua e da literatura nacional, de diferentes épocas e estilos, segundo a fundadora desta Academia. São eles:


CADEIRA PATRONO

01 Guimarães Rosa
02 Machado de Assis
03 Manuel Bandeira
04 Carlos Drumond de Andrade
05 Euclides da Cunha
06 Clarice Lispector
07 José de Alencar
08 Tomaz Antônio Gonzaga
09 Lima Barreto
10 Cecília Meireles
11 Olavo Bilac
12 Mario Quintana
13 Erico Veríssimo
14 Fernando Sabino
15 Bernardo Guimarães
16 Cláudio Manuel da Costa
17 Gonçalves Dias
18 Gregório de Matos
19 Augusto dos Anjos
20 Mário de Andrade
21 Câmara Cascudo
22 Jorge Amado
23 Casimiro de Abreu
24 Castro Alves
25 Álvares de Azevedo
26 Graciliano Ramos
27 Raquel de Queirós
28 Otto Lara Resende
29 Vinícius de Morais
30 Paulo Mendes Campos
31 Pedro Nava
32 João Cabral de M. Neto
33 Cora Coralina
34 Aluísio Azevedo
35 Hilda Hilst
36 Gilberto Freyre
37 Rubem Braga
38 Oswald de Andrade
39 Roberto Drumond
40 Fagundes Varella



Art. 11 - Tem a Academia as seguintes categorias de sócios:

a) efetivos - os 40 (quarenta) ocupantes das cadeiras a que se refere o art. 10;

b) correspondentes - os que forem indicados para integrá-la, fora das cadeiras extras;

c) honorários - os que, na rede ou fora dela, sejam considerados dignos desse título por sua cultura literária, cientifica ou artística;

d) beneméritos - os que, nacionais ou estrangeiros, prestarem valiosas colaborações à Academia;

e) representantes - os que forem indicados para representar a Academia perante a Federação das Academias de Letras do país.

§ 1º - Os sócios efetivos que passarem a escrever, fora da rede, sua atividade profissional ficam dispensados das obrigações de assistência aos trabalhos da Academia.

Art. 12 - A cada membro da Academia será entregue, no ato da posse, diploma devidamente assinado pelo Presidente, via e-mail, é claro!

CAPITULO IV - DA VOTAÇÃO

Art. 13 - Somente poderão votar e ser votados os sócios efetivos.

Parágrafo Único - Nas eleições para os órgãos da administração e para escolha de candidatos às cadeiras vagas, admitir-se-á o voto por correspondência via e-mail na forma do Regimento Interno.

TITULO II - DA ADMINISTRAÇÃO

CAPITULO I

DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

Art. 14 - São órgãos de Administração da Academia:

a) o Conselho Diretor

b) o Conselho Fiscal

c) a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária

Art. 15 - O Conselho Diretor se compõe de 4 (quatro) membros a saber:

a) o Presidente;

b) o Vice-Presidente;

c) o Secretário Geral;

d) o Bibliotecário.

(não teremos tesoureiro, pois não vamos lidar com cifras!)

Parágrafo Único - Enquanto não for eleito o Bibliotecário, cargo ora vago, o Presidente designará pessoa para responder pelas funções.

Art. 16 - O Conselho Diretor reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, (via msn ou chat do orkut mesmo) em data marcada pelo Presidente.

Parágrafo Único - Por convocação do Presidente ou da maioria simples do Conselho Diretor poderá este reunir-se sempre que se fizer necessário e funcionará com a presença de pelo menos 03 (três) dos seus membros. As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes.

Art. 17 - O mandato dos membros do Conselho Diretor tem a duração de 01 (um) ano, realizando-se a eleição no mês de outubro e a posse se dará na primeira quinzena de novembro do ano em que se findarão os seus mandatos

Parágrafo Único - Permitir-se-á a reeleição, por mais um período.

Art. 18 - No caso de vaga ou prolongado impedimento de qualquer dos membros da Diretoria, o Presidente, ou o seu substituto legal, convocará a Assembléia Geral Extraordinária para proceder a eleição dos cargos considerados vagos;

Art. 19 - O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros, também com mandato de 01 (um) ano, eleitos conjuntamente com os membros do Conselho Diretor, podendo igualmente ser reconduzidos, por mais um período.

Art. 20 - A Assembléia Geral é o poder máximo da Academia, constituída por todos os seus membros efetivos e sua decisões serão tomadas por maioria simples.

CAPITULO II - AS SESSÕES DA ACADEMIA

Art. 21 - As sessões da Academia são:

a) ordinárias ou administrativas;

b) literárias;

c) de Assembléia Geral;

d) magnas ou solenes.

Art. 22 - São ordinárias ou administrativas as mensais, para tratar de interesses gerais da Academia, inclusive a escolha de membros correspondentes e delegados da Federação das Academias de Letras do Brasil, de membros honorários e beneméritos.

Art. 23 - São literárias as mensais destinadas a palestras, ou críticas sobre trabalhos.

Art. 24 - Magnas ou solenes são as sessões de posse ou recepção e ou de homenagens póstumas destinadas à comemoração de datas relacionadas com grandes vultos das letras.

Art. 25 - As sessões ordinárias e as literárias podem funcionar com qualquer número de membros presentes, três dos quais devem pertencer à Diretoria.

Art. 26 - Na Assembléia Geral de posse da nova Diretoria, o Presidente apresentará relatório do movimento literário, social e administrativo, ocorrido na vigência do seu mandato.

CAPITULO III - DO BLOG E DA BIBLIOTECA VIRTUAL

Art. 27 - A Academia edita o BLOG em que serão publicados trabalhos literários de seus membros e de colaboradores de reconhecido valor intelectual, o BLOG será subdividido em quantos forem necessários afim de abrigar os outros órgãos, como a biblioteca virtual.

Art. 28 - A biblioteca aceitará “doações” , ou seja, posts literários complexos, para enriquecimento de seu acervo, será conservada e renovada, obrigando-se o Bibliotecário a cuidar do seu desenvolvimento, inclusive priorizando a coletânea de autores de língua portuguesa e de trabalhos de seus membros.

TÍTULO III - DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO

CAPITULO I

DO PATRIMÔNIO

Art. 29 - O patrimônio da Academia Virtual de Letras constitui-se de:

a) Blogs na internet,comunidade no orkut, peças literárias de qualquer espécie já cadastrados ou que vier a adquirir;

b) doações e legados;

c) subvenções ou auxílios recebidos da União, do Estado ou dos Municípios, pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem vinculação a algum fim predeterminado;

Art. 30 - O montante das subvenções e dos auxílios, conforme o estabelecido na lei, será investido nos gastos ordinários ou extraordinários da entidade, e, havendo saldo, depositar-se-á em estabelecimento idôneo de crédito, em nome da Academia, para que os membros façam um site de domínio próprio.

Art. 31 - As deliberações sobre o patrimônio social ou assunto outro de vital interesse da Academia serão objeto de suas discussões em sessões da Assembléia Geral especialmente convocada com finalidade previamente definida.

Art. 32 - É defeso à Diretoria assumir compromissos com fundamento no patrimônio social, a não ser no caso excepcional da construção de nova sede, (site próprio) e isto com a formalidade estatuída no artigo anterior. Os acadêmicos não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações da Academia.

Art. 33 - No caso de dissolução da Academia, seu patrimônio reverterá em favor dos membros efetivos.

CAPITULO II - DO REGIME FINANCEIRO

Art. 34 - O exercício financeiro coincidirá com o ano cívil.

Art. 35 - O orçamento será anualmente elaborado pelo Presidente, apreciado pelo Conselho Fiscal e levado à consideração da Assembléia Geral.

Art. 36 - Para a realização de planos, cuja execução possa exceder a um exercício, as despesas previstas serão planejadas globalmente, consignando-se nos orçamentos seguintes as respectivas dotações.

Art. 37 - Pode a Academia instituir ou organizar, de iniciativa própria ou por delegação legislativa da União, dos Estados ou dos Municípios, concursos literários e culturais, regulamentando a competição com preferência entre autores virtuais.

TITULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPITULO I

REFORMA DO ESTATUTO

Art. 38 - Este Estatuto, nesta data reformado, só poderá sofrer nova alteração, por emenda ou revisão, mediante proposta do Presidente ou da maioria dos sócios com aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 39 - Os casos omissos neste Estatuto serão regulados pelo Regimento Interno aprovado, simultaneamente com este Diploma.

Art. 40 - Se houver omissão estatutária e regimental, os casos ainda confusos ou obscuros serão resolvidos pelo Conselho Diretor, recorrendo-se à analogia e aos usos consagrados pela Academia Brasileira de Letras.

CAPITULO II - OS SIMBOLOS DA AVL


OS SIMBOLOS DA AVL

Art. 41 - A Academia mantém como distintivo primeiro o símbolo da @ “arroba” atrelada ao dístico: ACADEMIA VIRTUAL DE LETRAS.

Art. 42 - A Academia tem a sua bandeira, em cor azul-turquesa e amarelo, na qual se repetem o dístico definido no artigo anterior, de acordo com o desenho de autoria de Jacqueline Salgado e aprovado quando se fez esse primeiro estatuto, e, ainda, o símbolo @ ao fundo, em tamanho grande.

Parágrafo Único - A bandeira e o distintivo são símbolos da Academia.

Art. 43 - A Academia construirá um jazido perpétuo na Rede Mundial de Computadores, para sepultamento dos seus sócios efetivos falecidos, desde que a família concorde.

Art. 44 - Este Estatuto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2008 .

Jacqueline Lopes Salgado Soares

- Presidente da AVL -
NOTA DA AUTORA: Apesar da publicação neste espaço virtual constar do mês de outubro de 2008, e do presente estatuto entrar em vigor aos 17 dias deste mesmo mês e ano, esta Academia já existe (ou pelo menos o seu "esboço") desde maio de 1999, quando o termo "Virtual" começou a fazer parte do meu cotidiano, não só pela informatização e seus recursos, mas também pelos constantes debates acerca desse tema durante as aulas de Crítica de Arte, na Escola de Belas Artes da UFMG. Agradeço ao Professor Marcos César de Senna Hill por ampliar minha visão do mundo, e por despertar em mim uma vontade maior de ser escritora, maior do que a vontade de ser artista! (Jacqueline Salgado)

Breve sobre Academias


Muitas academias européias surgiram nos séculos XVII e XVIII. Dedicam-se, até hoje, à literatura, ao culto da língua, às belas-artes, à história e às ciências. Ao contrário das universidades, não têm professores e estudantes, nem fornecem diplomas pela conclusão de cursos obrigatórios. As mais famosas são a Academia Francesa, de Paris e a Real Academia de Artes, de Londres.
No Brasil, a tradição européia reflete-se em instituições como a Academia Brasileira de Letras, criada em 1897, com sede no Rio de Janeiro. Teve como seu primeiro presidente Machado de Assis que permaneceu no cargo até morrer. O gosto pelas academias espalhou-se pelas Províncias, posteriormente pelos Estados, surgindo assim em cada unidade da Federação uma co-irmã da "Casa do Pensamento" do povo brasileiro.

A ACADEMIA VIRTUAL DE LETRAS vem estender esses preceitos à rede mundial de computadores, necessidade e merecimento da contemporaneidade e dos que cultuam a língua e a literatura dentro desse espaço.

Nasce uma ACADEMIA!



As letras, o público burguês e o mundo oficial se entrosavam numa harmoniosa mediania. (Antonio Candido, 2000: 119)

Chega mais perto e contempla as palavras - sempre nos convida aquele poema de Drummond. O caso aqui é convidar para chegar mais perto e contemplar os autores das palavras. Convidar à leitura do mestrado de Alessandra El Far, orientado por Lilia K. M. Schwarcz, feito livro em 2000, editado pela Fundação Getúlio Vargas com o apoio da Fapesp. Nele, Alessandra traça uma trajetória institucional da Academia Brasileira de Letras e suas vicissitudes ao sabor da política da voga. Política republicana dos primeiros anos, com seus favores ou suas negligências, que, nestes como em outros aspectos, remanescem da mal extinta monarquia, quando se tornam gritantes pelo caráter anacrônico e deslocado que assumem no novo regime. Ao longo do texto vamos formando a imagem da instituição como nicho privilegiado de produção e reconhecimento de prestígio em plena Belle Époque brasileira. Época que seria mais bela, diriam os propagandistas e pré-candidatos a Imortais, se o Brasil pudesse finalmente fundar uma academia investida da função, por exemplo, de definir e divulgar o "bom gosto" nas letras brasileiras. É o caso de política.