Art. 13 - Somente poderão votar e ser votados os sócios efetivos.
Parágrafo Único - Nas eleições para os órgãos da administração e para escolha de candidatos às cadeiras vagas, admitir-se-á o voto por correspondência via e-mail na forma do Regimento Interno.
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Sou Professor, Poeta e autor do livro: Entre a Sombra da Razão e a Razão da Sombra. Tenho poemas publicados em algumas Antologias. Faço parte da direção da Sociedade dos Poetas Vivos e Afins do Rio Grande do Norte-SPVA/RN. e gostaria muito de fazer um intercambio lítero e cultural com vocês. meu claudiow13@gmail.com e whatsapp:849822-5608
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