quarta-feira, 5 de novembro de 2008

CAPITULO IV - DA VOTAÇÃO

Art. 13 - Somente poderão votar e ser votados os sócios efetivos.

Parágrafo Único - Nas eleições para os órgãos da administração e para escolha de candidatos às cadeiras vagas, admitir-se-á o voto por correspondência via e-mail na forma do Regimento Interno.

Um comentário:

Claudio Wagner- Poeta, SPVA/RN disse...

Sou Professor, Poeta e autor do livro: Entre a Sombra da Razão e a Razão da Sombra. Tenho poemas publicados em algumas Antologias. Faço parte da direção da Sociedade dos Poetas Vivos e Afins do Rio Grande do Norte-SPVA/RN. e gostaria muito de fazer um intercambio lítero e cultural com vocês. meu claudiow13@gmail.com e whatsapp:849822-5608