CAPITULO I
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 14 - São órgãos de Administração da Academia:
a) o Conselho Diretor
b) o Conselho Fiscal
c) a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária
Art. 15 - O Conselho Diretor se compõe de 4 (quatro) membros a saber:
a) o Presidente;
b) o Vice-Presidente;
c) o Secretário Geral;
d) o Bibliotecário.
(não teremos tesoureiro, pois não vamos lidar com cifras!)
Parágrafo Único - Enquanto não for eleito o Bibliotecário, cargo ora vago, o Presidente designará pessoa para responder pelas funções.
Art. 16 - O Conselho Diretor reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, (via msn ou chat do orkut mesmo) em data marcada pelo Presidente.
Parágrafo Único - Por convocação do Presidente ou da maioria simples do Conselho Diretor poderá este reunir-se sempre que se fizer necessário e funcionará com a presença de pelo menos 03 (três) dos seus membros. As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Art. 17 - O mandato dos membros do Conselho Diretor tem a duração de 01 (um) ano, realizando-se a eleição no mês de outubro e a posse se dará na primeira quinzena de novembro do ano em que se findarão os seus mandatos
Parágrafo Único - Permitir-se-á a reeleição, por mais um período.
Art. 18 - No caso de vaga ou prolongado impedimento de qualquer dos membros da Diretoria, o Presidente, ou o seu substituto legal, convocará a Assembléia Geral Extraordinária para proceder a eleição dos cargos considerados vagos;
Art. 19 - O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros, também com mandato de 01 (um) ano, eleitos conjuntamente com os membros do Conselho Diretor, podendo igualmente ser reconduzidos, por mais um período.
Art. 20 - A Assembléia Geral é o poder máximo da Academia, constituída por todos os seus membros efetivos e sua decisões serão tomadas por maioria simples.
quarta-feira, 5 de novembro de 2008
CAPITULO II - AS SESSÕES DA ACADEMIA
Art. 21 - As sessões da Academia são:
a) ordinárias ou administrativas;
b) literárias;
c) de Assembléia Geral;
d) magnas ou solenes.
Art. 22 - São ordinárias ou administrativas as mensais, para tratar de interesses gerais da Academia, inclusive a escolha de membros correspondentes e delegados da Federação das Academias de Letras do Brasil, de membros honorários e beneméritos.
Art. 23 - São literárias as mensais destinadas a palestras, ou críticas sobre trabalhos.
Art. 24 - Magnas ou solenes são as sessões de posse ou recepção e ou de homenagens póstumas destinadas à comemoração de datas relacionadas com grandes vultos das letras.
Art. 25 - As sessões ordinárias e as literárias podem funcionar com qualquer número de membros presentes, três dos quais devem pertencer à Diretoria.
Art. 26 - Na Assembléia Geral de posse da nova Diretoria, o Presidente apresentará relatório do movimento literário, social e administrativo, ocorrido na vigência do seu mandato.
a) ordinárias ou administrativas;
b) literárias;
c) de Assembléia Geral;
d) magnas ou solenes.
Art. 22 - São ordinárias ou administrativas as mensais, para tratar de interesses gerais da Academia, inclusive a escolha de membros correspondentes e delegados da Federação das Academias de Letras do Brasil, de membros honorários e beneméritos.
Art. 23 - São literárias as mensais destinadas a palestras, ou críticas sobre trabalhos.
Art. 24 - Magnas ou solenes são as sessões de posse ou recepção e ou de homenagens póstumas destinadas à comemoração de datas relacionadas com grandes vultos das letras.
Art. 25 - As sessões ordinárias e as literárias podem funcionar com qualquer número de membros presentes, três dos quais devem pertencer à Diretoria.
Art. 26 - Na Assembléia Geral de posse da nova Diretoria, o Presidente apresentará relatório do movimento literário, social e administrativo, ocorrido na vigência do seu mandato.
CAPITULO III - DO BLOG E DA BIBLIOTECA VIRTUAL
Art. 27 - A Academia edita o BLOG em que serão publicados trabalhos literários de seus membros e de colaboradores de reconhecido valor intelectual, o BLOG será subdividido em quantos forem necessários afim de abrigar os outros órgãos, como a biblioteca virtual.
Art. 28 - A biblioteca aceitará “doações” , ou seja, posts literários complexos, para enriquecimento de seu acervo, será conservada e renovada, obrigando-se o Bibliotecário a cuidar do seu desenvolvimento, inclusive priorizando a coletânea de autores de língua portuguesa e de trabalhos de seus membros.
Art. 28 - A biblioteca aceitará “doações” , ou seja, posts literários complexos, para enriquecimento de seu acervo, será conservada e renovada, obrigando-se o Bibliotecário a cuidar do seu desenvolvimento, inclusive priorizando a coletânea de autores de língua portuguesa e de trabalhos de seus membros.
TÍTULO III - DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO
CAPITULO I
DO PATRIMÔNIO
Art. 29 - O patrimônio da Academia Virtual de Letras constitui-se de:
a) Blogs na internet,comunidade no orkut, peças literárias de qualquer espécie já cadastrados ou que vier a adquirir;
b) doações e legados;
c) subvenções ou auxílios recebidos da União, do Estado ou dos Municípios, pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem vinculação a algum fim predeterminado;
Art. 30 - O montante das subvenções e dos auxílios, conforme o estabelecido na lei, será investido nos gastos ordinários ou extraordinários da entidade, e, havendo saldo, depositar-se-á em estabelecimento idôneo de crédito, em nome da Academia, para que os membros façam um site de domínio próprio.
Art. 31 - As deliberações sobre o patrimônio social ou assunto outro de vital interesse da Academia serão objeto de suas discussões em sessões da Assembléia Geral especialmente convocada com finalidade previamente definida.
Art. 32 - É defeso à Diretoria assumir compromissos com fundamento no patrimônio social, a não ser no caso excepcional da construção de nova sede, (site próprio) e isto com a formalidade estatuída no artigo anterior. Os acadêmicos não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações da Academia.
Art. 33 - No caso de dissolução da Academia, seu patrimônio reverterá em favor dos membros efetivos.
DO PATRIMÔNIO
Art. 29 - O patrimônio da Academia Virtual de Letras constitui-se de:
a) Blogs na internet,comunidade no orkut, peças literárias de qualquer espécie já cadastrados ou que vier a adquirir;
b) doações e legados;
c) subvenções ou auxílios recebidos da União, do Estado ou dos Municípios, pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem vinculação a algum fim predeterminado;
Art. 30 - O montante das subvenções e dos auxílios, conforme o estabelecido na lei, será investido nos gastos ordinários ou extraordinários da entidade, e, havendo saldo, depositar-se-á em estabelecimento idôneo de crédito, em nome da Academia, para que os membros façam um site de domínio próprio.
Art. 31 - As deliberações sobre o patrimônio social ou assunto outro de vital interesse da Academia serão objeto de suas discussões em sessões da Assembléia Geral especialmente convocada com finalidade previamente definida.
Art. 32 - É defeso à Diretoria assumir compromissos com fundamento no patrimônio social, a não ser no caso excepcional da construção de nova sede, (site próprio) e isto com a formalidade estatuída no artigo anterior. Os acadêmicos não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações da Academia.
Art. 33 - No caso de dissolução da Academia, seu patrimônio reverterá em favor dos membros efetivos.
CAPITULO II - DO REGIME FINANCEIRO
Art. 34 - O exercício financeiro coincidirá com o ano cívil.
Art. 35 - O orçamento será anualmente elaborado pelo Presidente, apreciado pelo Conselho Fiscal e levado à consideração da Assembléia Geral.
Art. 36 - Para a realização de planos, cuja execução possa exceder a um exercício, as despesas previstas serão planejadas globalmente, consignando-se nos orçamentos seguintes as respectivas dotações.
Art. 37 - Pode a Academia instituir ou organizar, de iniciativa própria ou por delegação legislativa da União, dos Estados ou dos Municípios, concursos literários e culturais, regulamentando a competição com preferência entre autores virtuais.
Art. 35 - O orçamento será anualmente elaborado pelo Presidente, apreciado pelo Conselho Fiscal e levado à consideração da Assembléia Geral.
Art. 36 - Para a realização de planos, cuja execução possa exceder a um exercício, as despesas previstas serão planejadas globalmente, consignando-se nos orçamentos seguintes as respectivas dotações.
Art. 37 - Pode a Academia instituir ou organizar, de iniciativa própria ou por delegação legislativa da União, dos Estados ou dos Municípios, concursos literários e culturais, regulamentando a competição com preferência entre autores virtuais.
TITULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPITULO I
REFORMA DO ESTATUTO
Art. 38 - Este Estatuto, nesta data reformado, só poderá sofrer nova alteração, por emenda ou revisão, mediante proposta do Presidente ou da maioria dos sócios com aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art. 39 - Os casos omissos neste Estatuto serão regulados pelo Regimento Interno aprovado, simultaneamente com este Diploma.
Art. 40 - Se houver omissão estatutária e regimental, os casos ainda confusos ou obscuros serão resolvidos pelo Conselho Diretor, recorrendo-se à analogia e aos usos consagrados pela Academia Brasileira de Letras.
REFORMA DO ESTATUTO
Art. 38 - Este Estatuto, nesta data reformado, só poderá sofrer nova alteração, por emenda ou revisão, mediante proposta do Presidente ou da maioria dos sócios com aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art. 39 - Os casos omissos neste Estatuto serão regulados pelo Regimento Interno aprovado, simultaneamente com este Diploma.
Art. 40 - Se houver omissão estatutária e regimental, os casos ainda confusos ou obscuros serão resolvidos pelo Conselho Diretor, recorrendo-se à analogia e aos usos consagrados pela Academia Brasileira de Letras.
CAPITULO II - OS SIMBOLOS DA AVL
OS SIMBOLOS DA AVL
Art. 41 - A Academia mantém como distintivo primeiro o símbolo da @ “arroba” atrelada ao dístico: ACADEMIA VIRTUAL DE LETRAS.
Art. 42 - A Academia tem a sua bandeira, em cor azul-turquesa e amarelo, na qual se repetem o dístico definido no artigo anterior, de acordo com o desenho de autoria de Jacqueline Salgado e aprovado quando se fez esse primeiro estatuto, e, ainda, o símbolo @ ao fundo, em tamanho grande.
Parágrafo Único - A bandeira e o distintivo são símbolos da Academia.
Art. 43 - A Academia construirá um jazido perpétuo na Rede Mundial de Computadores, para sepultamento dos seus sócios efetivos falecidos, desde que a família concorde.
Art. 44 - Este Estatuto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2008 .
Jacqueline Lopes Salgado Soares
- Presidente da AVL -
NOTA DA AUTORA: Apesar da publicação neste espaço virtual constar do mês de outubro de 2008, e do presente estatuto entrar em vigor aos 17 dias deste mesmo mês e ano, esta Academia já existe (ou pelo menos o seu "esboço") desde maio de 1999, quando o termo "Virtual" começou a fazer parte do meu cotidiano, não só pela informatização e seus recursos, mas também pelos constantes debates acerca desse tema durante as aulas de Crítica de Arte, na Escola de Belas Artes da UFMG. Agradeço ao Professor Marcos César de Senna Hill por ampliar minha visão do mundo, e por despertar em mim uma vontade maior de ser escritora, maior do que a vontade de ser artista! (Jacqueline Salgado)
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