quarta-feira, 5 de novembro de 2008

TITULO II - DA ADMINISTRAÇÃO

CAPITULO I

DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

Art. 14 - São órgãos de Administração da Academia:

a) o Conselho Diretor

b) o Conselho Fiscal

c) a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária

Art. 15 - O Conselho Diretor se compõe de 4 (quatro) membros a saber:

a) o Presidente;

b) o Vice-Presidente;

c) o Secretário Geral;

d) o Bibliotecário.

(não teremos tesoureiro, pois não vamos lidar com cifras!)

Parágrafo Único - Enquanto não for eleito o Bibliotecário, cargo ora vago, o Presidente designará pessoa para responder pelas funções.

Art. 16 - O Conselho Diretor reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, (via msn ou chat do orkut mesmo) em data marcada pelo Presidente.

Parágrafo Único - Por convocação do Presidente ou da maioria simples do Conselho Diretor poderá este reunir-se sempre que se fizer necessário e funcionará com a presença de pelo menos 03 (três) dos seus membros. As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes.

Art. 17 - O mandato dos membros do Conselho Diretor tem a duração de 01 (um) ano, realizando-se a eleição no mês de outubro e a posse se dará na primeira quinzena de novembro do ano em que se findarão os seus mandatos

Parágrafo Único - Permitir-se-á a reeleição, por mais um período.

Art. 18 - No caso de vaga ou prolongado impedimento de qualquer dos membros da Diretoria, o Presidente, ou o seu substituto legal, convocará a Assembléia Geral Extraordinária para proceder a eleição dos cargos considerados vagos;

Art. 19 - O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros, também com mandato de 01 (um) ano, eleitos conjuntamente com os membros do Conselho Diretor, podendo igualmente ser reconduzidos, por mais um período.

Art. 20 - A Assembléia Geral é o poder máximo da Academia, constituída por todos os seus membros efetivos e sua decisões serão tomadas por maioria simples.

Um comentário:

Evaí Oliveira disse...

Olá!

Essa academia ainda funciona?